Leonardo Miranda

31 de mar de 20202 min

QUAIS SÃO OS DANOS CAUSADOS AO USUÁRIO QUANDO HÁ A INTERRUPÇÃO DE ENERIGA SEM AVISO PRÉVIO?

Atualizado: 1 de abr de 2020

Conforme as normas vigentes, o serviço de energia elétrica é considerado como essencial e deve ser prestado de forma eficiente, segura e contínua.

No caso de descumprimento de tais obrigações, de modo total ou parcial, deve-se buscar a reparação dos danos causados.

Em tais situações existem três tipos de danos:

Os Danos Materiais, que atingem diretamente o patrimônio do lesado. Ou seja, se a falta de energia gera danos à equipamentos, tais montantes devem ser ressarcidos, desde que comprovado o seu valor.

Os Danos Morais, que abrangem todos os transtornos causados pela falha no serviço contratado, como o abalo à imagem, o desprestígio perante os clientes, fornecedores, terceiros e etc.

Os Lucros cessantes, que são os prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa, no qual o objeto é o lucro. Por exemplo: devido a interrupção no fornecimento de energia em pleno feriado, em local turístico, muitos estabelecimentos fecharam suas portas por impossibilidade de operação e falta de segurança. Dessa forma, para comprovar que houve uma interrupção nos lucros previstos, deve-se apurar o prejuízo sofrido, por meio da projeção de vendas no período em que ocorreu o dano.

Neste passo, a empresa que distribui energia é responsável, independente da existência de culpa, pelos danos causados em razão da interrupção no fornecimento de energia.

A justiça brasileira, com base nas leis em vigor, entende que as pessoas físicas ou jurídicas, que sejam lesadas pela suspensão indevida da energia, podem requerer judicialmente a indenização dos três danos elencados acima.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
 

 
· Contrato Social (pessoa jurídica) ou RG/CPF (pessoa física);
 

 
· RG/CPF do sócio administrador (Pessoa jurídica);
 

 
· Boleto e comprovante de pagamento do mês da interrupção;
 

 
· Notas fiscais dos produtos perdidos e equipamentos danificados (Se houver tal fato);
 

 
· Faturamento do dia da interrupção de energia, do dia anterior, de um feriado parecido (pessoa jurídica).

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