Leonardo Miranda

14 de abr de 20202 min

Relevância Jurídica e Social da Fase Executória

O Código de Processo Civil (CPC), desde seu surgimento, tenta dar equilíbrio a relação das partes litigantes, inclusive na fase executória. Porém, nem sempre há êxito no legislador quanto a realização da justiça de fato.

Desse modo, inúmeros são os ilícitos processuais na fase de execução, principalmente quando a mesma é a de pagar. Há de ser ressaltar que muitas vezes o próprio CPC é omisso ou distante do ideal para evitar tanto atitudes ilegais e legais do devedor, quanto formais e informais.

Não se pode negar que com o advento do novo Código de Processo Civil, as maneiras de satisfação de pagamento avançaram, mas ainda não chegam nem perto do ideal de justiça.

Com isso, apesar de tal evolução, a execução ainda permanece bastante frágil para que o credor tenha seu direito/crédito satisfeito. As maiores falhas ocorrem por meio de fraudes tanto legais como ilegais, o que da ensejo ao trancamento de milhares de processos judiciais e a consequente frustração do cidadão junto ao poder judiciário.

Segundo o estudo do Conselho Nacional de Justiça, por meio do chamado “Justiça em números 2017 ano-base 2016”, em média, a cada grupo de 100.000 habitantes, 12.907 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2016, conforme gráfico abaixo:

Outrossim, o próximo gráfico deixa ainda mais claro que o número de ajuizamentos é mais elevado do que casos solucionados. Ou seja, o judiciário está acumulando cada vez mais processos, sem que o mesmo sejam elucidados.

Tais manigâncias analisadas nesse contexto agem paralelamente com a litigância de má fé, onde essa, por ter uma interpretação subjetiva, não consegue abraçar os modos escusos dos ilícitos processuais na fase executória.

Neste passo, é inegável a consequência direta das falhas na execução para o crescente número de processos judiciais parados ou não solucionados, o que traz para o judiciário a morosidade e o descrédito junto à sociedade.

Todavia, existem soluções, mecanismos e instrumentos para combater o desequilíbrio existente entre credor e devedor, que perdura desde o início das primeiras normas processuais cíveis.

Para tanto, o direito comparado é essencial para encontrar ideias que já foram postas em prática e que surtiram efeitos em outros países. Além disso, é necessário que o judiciário abrace, de fato, o novo CPC, para que as inovações de 2015 se desenvolvam para afastar os tropeços dos antigos códigos e normas ultrapassadas em geral e que o direito seja entregue àquele que de fato o possua.

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