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  • Leonardo Miranda

COBRANÇA ABUSIVA DE PLANO DE SAÚDE E A REDUÇÃO DA MENSALIDADE

Atualizado: 21 de jul. de 2022





Você sabia que milhares de pessoas estão perdendo os seus planos de saúde por conta de aumentos abusivos e absurdos que podem ser revestidos na justiça?

Hoje, uma das maiores preocupações dos brasileiros é conseguir manter em dia o pagamento do seu plano de saúde. Isso porque os reajustes tem sido cada vez mais abusivos e os valores muito distantes do orçamento familiar, levando muitos consumidores a cancelarem o plano em momentos em que mais precisam.


Para melhor entendimento sobre os abusos, é necessário apontar que os planos de saúde no Brasil são divididos em duas categorias: planos individuais e coletivos. A diferença entre eles é em relação aos reajustes, pois enquanto os planos individuais têm os seus definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos planos coletivos o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde.


As demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória – rol de procedimentos e eventos em saúde.


Por outro lado, a ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos individuais contratados posteriormente à Lei no 9656/98. O índice de reajuste autorizado pela ANS para o período 2022 foi no percentual de 15,5%, o que não aconteceu nos planos coletivos, pois o seu reajuste é definido entre as partes e quase sempre os índices são bem maiores que os definidos pela ANS.


Desta forma, a diferença de reajustes entre os planos individuais e coletivos gerou uma disparidade muito grande de valores nas mensalidades, sem contudo haver uma justificativa plausível para isso, como por exemplo aumento excessivo de despesas, que corroborasse com a diferenciação nos referidos reajustes. E assim, os consumidores lesados por aplicação de reajustes abusivos, ou seja, superiores ao estabelecidos pela ANS, pôde buscar a suspensão desses aumentos, tomando como parâmetro aqueles índices anuais aplicados pela ANS.


A justiça brasileira, inclusive a baiana, com base nas leis em vigor, em boa parte das suas decisões sobre o tema, determina a suspensão dos reajustes acima da ANS para os planos coletivos por considera-los também abusivos, entendendo que os aumentos se dão em índices muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor.


Neste passo, caso seu plano se enquadre nesse cenário, os reajustes podem ser reduzidos judicialmente, diminuindo consideravelmente o valor das mensalidades, não sendo necessário temer retaliações, pois o acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional que protegerá a manutenção do seu plano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
· RG/CPF e Comprovante de residência;
· Carteira do plano de saúde;
· Pagamentos dos últimos 5 anos; 
· Contrato de plano de saúde.

Miranda & Magalhães Advogados

Rua Alceu Amoroso Lima, n. 176, Ed. Tancredo Neves Trade Center, salas 820/821/822, Caminho das Árvores, Salvador/Ba. Tel: (71) 2132-7826 / 98133-8789 / 98847-0089

www.mmtadvogados.adv.br

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