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  • Leonardo Miranda

INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARTICULAR PELAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA


As concessionárias/permissionárias de energia elétrica, sorrateiramente, vêm incorporando aos seus patrimônios redes elétricas particulares, sem restituir aos seus respectivos proprietários os valores despendidos nas construções das redes, caracterizando verdadeiro locupletamento indevido, sendo o enriquecimento ilícito vedado por lei, além do que, o direito de propriedade encontra-se sob a égide da Constituição Federal.


Tais companhias se aproveitam da Resolução Normativa n° 229 de 08/08/2006 da ANEEL, em seu artigo 3°, que estabelece: “As redes particulares que não dispuserem de ato autorizativo do Poder Concedente, na forma desta Resolução, deverão ser incorporadas ao patrimônio da respectiva concessionária ou permissionária de distribuição que, a partir da efetiva incorporação, se responsabilizará pelas despesas de operação e manutenção de tais redes.”


Com isso, a ANEEL limitou a manifestar-se sobre a incorporação das redes particulares pelas companhias de energia, não se referindo sobre a restituição dos valores despendidos nas construções das redes.


Contudo, as companhias de energia deixam de observar, por interesse próprio, o Decreto 5.163/2004, § 5, II, que determina a avaliação prévia da rede elétrica instalada pelo consumidor ou construtor, para o fim de incorporação e fixação de valor a ser indenizado pela concessionária/permissionária ao titular da rede particular.


Vale destacar que, a restituição do valor aportado para construção da rede deve indicar que houve adiantamento na parcela que cabia à concessionária ou que custeou obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária.


Ainda nesse sentido, o artigo 1.228 caput do Código Civil de 2002 ampara o direito a propriedade, onde “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."


Tal prática abusiva obriga o proprietário à entregar, sem grandes delongas, sua rede elétrica à concessionária/permissionária, sem que seja restituído o montante gasto na implantação da respectiva rede.


Conclui-se que são ilegais e abusivas as incorporações de redes elétricas que vêm sendo feitas pelas concessionárias/permissionárias, haja vista que não restituem aos respectivos proprietários os valores desembolsados nas construções das redes, ferindo assim, bruscamente, o direito de propriedade, bem como caracterizando enriquecimento ilícito.


Frente à tamanha ilegalidade, só restam aos lesados recorrerem às colunas da justiça e requererem em juízo a restituição dos gastos outrora suportados.

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